DOWNLOAD PDF: ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA GUIA CONFEDERATIVA PATRONAL 2021
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
Fica estabelecida a Contribuição Confederativa Patronal que estarão sujeitas todas as Empresas/Entidades representadas pelo SECRASO-MS, respaldada no Artigo 8º parágrafo IV da Constituição Federal combinado com o Artigo 513, letra “E” da CLT, e corresponderá a 1% (um por cento) do valor da folha de pagamento mensal a partir do mês de maio de 2020, não podendo em qualquer hipótese, ser inferior a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria para este mês. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, a guia deve ser solicitada via e-mail, contato@secrasoms.com.br
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria profissional, a partir de 01/05/2020 não poderá ser inferior a R$1.153,00 (mil cento e cinquenta e três reais).
EXEMPLO:
Cálculo 1% – Folha de Pagamento de Janeiro/xx – R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00
Cálculo 5% – Salario Normativo de Janeiro/xx – R$ 1.153,00 x 5% = R$ 57,65
Recolhimento/Vencimento 10/02/xx.
Caso prefira realizar o pagamento anual favor nos encaminhar e-mail: contato@secrasoms.com.br, solicitando esse tipo de recolhimento.